PREGADOR WALLAS SARAIVA

BLOG OFICIAL DO PRESBÍTERO WALLAS SARAIVA. PREGADOR,ESCRITOR, ENSINADOR CRISTÃO E ENFERMEIRO.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

DESEJO MISSIONÁRIO

Oremos para os Missionários que neste instante sofrem perseguições severas, e mesmo morte, em diversos países onde Evangelizar é um desafio


O Pão que dá vida (Escrito em 05/11/2004, por Wallas Saraiva)

João 6.35 : "Então, Jesus declarou: Eu Sou o Pão da vida. Aquele que vem a mim nunca terá fome; aquele que crê em mim nunca terá sede".


(Um escrito feito há quase cinco anos atrás, mas ainda atual para uma saudável reflexão)

Estive meditando durante a tarde desta sexta-feira , sobre a carência nestes últimos anos de uma unção genuinamente do Espírito Santo sobre a Igreja em alguns países do mundo. Vejo que os ''modernistas'' fazem longos discursos sobre prosperidade, quebra de maldição, moderação espiritual (não podemos nos emocionar durante os cultos, nem chorar sentindo a presença de Deus, dizem que os dons do Espírito Santo se cessaram, ou seja, o Espírito Santo deve ser controlado). Muito falatório, muito cardápio, muita receita. Mas, quando sentamos à mesa para nos alimentarmos espiritualmente, o que colocam em nosso prato nos faz, depois de algumas horas, passarmos por aflições espirituais, como dúvidas acerca da vontade de Deus em nossas vidas, rebeldia contra a Palavra de Deus, e até mesmo ''imprensarmos, obrigarmos" Deus a nos dar as bençãos que precisamos, como se fossemos merecedores e Deus devedor. Olhando para João 6.25-28, observo o porquê disso tudo. Como os discípulos que acompanhavam o Mestre, o povo hoje não está preocupado com o que é Eterno, que produz verdadeira satisfação. Só querem o que é perecível: carros, casas, dinheiro. Não estou rejeitando isso, pois todo aquele que trabalha deve gozar dos frutos de seu trabalho. O que quero dizer é o seguinte: Já tens o pão que dá verdadeira vida? Este pão é Jesus Cristo, que não veio aqui para nos dá riquezas perecíveis. Isso é apenas uma consequência benéfica que recebemos, se realmente dedicarmos nossa vida à causa eterna. Jesus veio, morreu por nossos pecados, ressuscitou para nos salvar da condenação eterna, e vive para nos dar vida, e vida com abundância (Jo 10.10). Essa vida deve ser marcada pela habitação do Espírito Santo, produzindo frutos de arrependimento. A Igreja deve voltar à esses princípios. Jesus é o Pão da Vida, e quer nos alimentar com seu poder, nos fortalecendo para as batalhas contra o diabo, que se findarão quando estivermos com Cristo (Rm 16.20). Alimente-se á cada dia de Jesus Cristo, e tenha a Vida Eterna (Jo 3.16,17). Amém.

CONVITE ESPECIAL

HOJE INICIA-SE A PARTIR DAS 18:00 NO E.C. XV DE NOVEMBRO EM VASSOURAS-RJ, A CRUZADA EVANGELÍSTICA ''VASSOURAS PARA CRISTO'', SOB A LIDERANÇA E ORGANIZAÇÃO DO PR. DAVI ELIAS PEREIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BAIRRO SANTA TERESINHA EM VASSOURAS-RJ. O PRELETOR DURANTE ESTE EVENTO SERÁ O PR. JOÃO AGUIAR (SP), ALÉM DE HAVER PRESENÇA CONFIRMADA DE CANTORES E CANTORAS DO RJ E SP. SEJA BEM VINDO, EM NOME DE JESUS.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Manobra abortista e homossexualista do presidente Lula



Mensagem de Marcio de Assis Santos Cordeiro para Julio Severo:

A paz do Senhor Jesus!

Tive conhecimento do seu blog através do autor do blog “Marcas de Cristo”, um amigo meu e irmão em Cristo. Observei que o sr. trava uma forte luta contra o homossexualismo e a disseminação dessa idéia, na verdade imposição. Por isso tomei a liberdade de lhe enviar a carta que escrevi à Procuradora Geral da República, Senadores, alguns ministros do STF, Associações Cristãs e até mesmo à Igreja Católica com o objetivo de que alguém possa contestar essas duas ações (ADPF — Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) realizadas pelo governo federal e pelo governador Sérgio Cabral. Uma ADPF, para que o sr. possa entender, é cabível quando se entende que a administração pública realizou algum ato descumprindo algum preceito fundamental da Constituição Federal, em geral contidos no artigo 5º, direitos isonômicos, ou seja, que podem ser desfrutados por qualquer pessoa independente de normatização, comum a todos, por isso tido como fundamentais.

Essas ações só podem ser impetradas por partidos políticos com representação parlamentar ou pela procuradoria geral da República (pode haver alguns outros propositores que não me recordo agora). Nesta carta tento alertar as autoridades para a manobra realizada pelos proponentes dessas ações em tentar enganar o STF caracterizando a negativa por parte da administração pública em conceder direitos de relação estável contidas no código civil (art 1.723 do novo Código Civil) e todos benefícios correspondentes a uniões de homossexuais. Na carta mostro o absurdo jurídico de se considerar esse pleito como preceito fundamental, que na verdade é uma grosseria jurídica, mas como o STF é político é necessário uma pressão para mostrar que estamos de olho. Para se ter uma idéia, a ação da procuradoria não tinha pólo passivo, ou seja, qual ato da administração pública que estava sendo atacado e nesses casos o STF indefere e pronto. Só que aqui o STF devolveu os autos à procuradoria e deu prazo para que ela especifique o pólo passivo. Um absurdo, onde vemos a disposição política do STF.

Vejo nesse caso uma inércia da bancada parlamentar em atacar essa manobra, ainda mais quando é muito fácil comprovar a falta de base material e jurídica por parte da procuradoria. Temo que a bancada "evangélica" que é pró-Lula esteja fazendo um acordo de silêncio em troca de algum benefício político. Pois bem, peço apenas que me acuse o recebimento do e-mail e todo seu conteúdo. Segue a carta.

Obs.: Quando na carta digo que não há registro histórico na humanidade de ser humano que não tenha nascido de interação natural de órgão masculino e feminino e não cito a exceção de Jesus é porque estou sendo essencialmente técnico e não quero dar lugar a argumentação de que é entendimento fruto de preconceito religioso, muito usado pelos homofobistas e seus defensores (Eclesiastes 7: 16).


Carta para a Procuradora Deborah Duprat, em 7 de Julho de 2009

À Excelentíssima Sra. Procuradora Geral da República,

li no site de notícias do STF que Vossa Excelência teceu parecer favorável à legalização da união homoafetiva, ou seja, pretende legalizar o casamento entre homossexuais nos moldes do que ocorre hoje entre casais heterossexuais. Em suas alegações a Sra. Defende que a opinião contrária é fruto do preconceito e discriminação. Do mesmo modo seu entendimento que a leva a achar que os homossexuais tem os mesmos direitos que casais heterossexuais é também um conceito, pré formado ou ao, mas não passa disso, um conceito, e muito particular, diga-se de passagem. É sobretudo fruto de um conceito ideológico. É fácil demonstrar isso quando se detecta a necessidade que a Sra. teve de utilizar sofismas para fazer parecer fruto de um entendimento baseado em materialidade jurídica como os princípios constitucionais. Isso é lamentável partindo da Sra. devido ao cargo que ocupa, porém não surpreendente quando nos deparamos com a atual conjuntura em que os valores como verdade e fidelidade são considerados como retrógrados.

A Sra. se baseia no texto constitucional que proíbe “discriminações relacionadas à orientação sexual” e que determina a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. A discriminação se refere a praticar crime contra alguém devido a um entendimento, concepção ou conceito a cerca desta pessoa onde o criminoso entende que se justifica esse crime por distingui-la dentre os demais seres (prefixo dis) por motivos de origem, raça, sexo (não sexualidade) ou qualquer outro motivo, pois a etimologia da palavra nos remete à essa compreensão. Esse crime pode ser cerceamento dos direitos alheios ou qualquer outro baseado nesse entendimento como agressão, usurpação, ou seja, qualquer atitude ilícita prevista em lei, isso baseado no também princípio constitucional que diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Enquanto não existe prerrogativa legal, a própria lei ou ato normativo com força de lei que obrigue o reconhecimento dessa relação como estável e igual à de casais heterossexuais, não se pode caracterizar a negativa do agente público a esse reconhecimento como discriminação, inclusive o agente que assim for considerado pode estar sofrendo injúria ou calúnia segundo a materialidade da lei. Não discriminar significa não cometer ações desiguais, a acepção de pessoas na oferta dos direitos legais, impedir pessoas de usufruir direitos isonômicos. E o direito à reconhecimento de união estável familiar não é isonômico na medida em que só são materialmente permitidos à casais heterossexuais quando sacramentados em cartórios e prova disso é que até casais heterossexuais amaziados devem possuir o requisito tempo para se equipararem à primeira condição citada. E nisso que reside a implícita confusão, e todo sofisfa tem esse objetivo de confundir implicitamente para justificar o engano, e pode-se ser sofista de forma consciente ou inconsciente, porém o mal causado será o mesmo. Urge então a necessidade da destruição desse sofisma, desse erro de conceituar a legalizão material da união civil heterossexual sob título de casamento, uma espécie de contrato que gera deveres e direitos definidos e específicos, intríscecos e inerentes à essa união, como um direito gerido pelo princípio da isonomia. Por isso diferente do que a Sra. alega não há base material na constituição em que possa se assentar esse direito, ainda mais quando o texto legal a que se refere o casamento no código civil explicita com clareza que se trata de casais heterossexuais ( art 1.723 do novo Código Civil).

O princípio da isonomia trata de direitos incondicionais, que podem ser desfrutados por quaisquer cidadão, sob qualquer condição, direitos esses que por essa característica são poucos. A maioria dos direitos exigem condições para seu usufruto. Direitos regidos pela isonomia total seriam o direito à vida, à saúde, à alimentação, a não fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ou seja, direitos que não requerem condições, requisitos ou normatização legal definida em lei. Um exemplo: eu poderia entrar como cidadão comum em uma audiência do STF e exigir, baseado no princípio da isonomia, que o Ministro Gilmar Mendes saísse de seu assento para que eu o ocupasse e presidisse tal sessão? Seria uma loucura! Posso eu também, com gozo pleno da minha saúde de 41 anos, entrar em uma fila destinados à idosos em uma agência bancária invocando o princípio da isonomia? Seria também não menor loucura! Posso eu exigir que o carro oficial destinado a um parlamentar me sirva de condução, invocando o princípio da isonomia? Esses exemplos podem se multilicar exponencialmente, para demonstrar que existem direitos que só podem ser usufruídos por determinadas pessoas cuja a discriminação (no sentido de distinguir, separar) é definida e regida por parâmetros legais, normatizados sob forma de lei.

Na verdade, isso tudo demonstra que o STF deveria rejeitar essa ação por não existir sequer presunção de se estar infrigindo pressuposto constitucional. A administração pública tem o direito de negar a homologação da união civil entre homossexuais, já que não existe lei ou norma legal que a permita assim agir, e por conseguinte todos os direitos derivados dessa homologação. Se assim o fizesse o STF estaria criando uma nova norma legal, uma nova lei, já que o texo legal diz claramente que a união civil chamada matrimônio, casamento, só é permitida entre heterossexuais. E o STF tem o direito de propor novas leis, segundo a clareza do texto constitucional, mas não de deferí-las. Isso é prerrogativa única e intransferível do Congresso Nacional. O STF pode até arbitrar, porém deve evitar ao máximo, conflitos gerados pela falta de normatização de algumas leis. Só o executivo, sob circunstâncias excepcionais, pode criar normas com força de lei por um curtíssimo período de tempo (medidas provisórias), porém caberá ao Congresso Nacional, em última e inevitável instância, deferí-las.

Achar politicamente correto conceder esse direito aos homossexuais, entendendo como fazer-lhes justiça, é direito isonômico de qualquer cidadão. Mas o STF não pode fazê-lo senão pela propositura de projeto de lei ao Congresso Nacional. Instituir esse direito, legislar, por decisão judicial é ir contra o estado democrático de direito e pô-lo em risco, abrindo caminho para um futuro sombrio, onde a independência dos poderes não existirá. O caso de Honduras é bem didático.

Se os defensores desses direitos aos homossexuais querem agir legitimamente que busquem parlamentares, façam a pressão democrática legítima ao Congresso Nacional para discutir e aprovar um projeto desse tipo. Nem o argumento da demora devido à problemas instríscecos do Congresso Nacional em discutir e aprovar leis pode sobressair sobre o bem maior que é o estado democrático de direito, a tão duras penas conquistado. Que os signatários deste entendimento emfavor dos homossexuais não queiram agir como os guerrilheiros do Araguaia, porém hoje usando a caneta do STF ao invés do fuzil. E o STF não pode nem alegar ser fruto de pressão popular, pois se fizermos um plesbicito sobre o tema o resultado não seria nada animador aos defensores dessa causa, pois sérias pesquisas já demonstraram que cerca de 90% da população é contra, e não devemos esquecer esse sentimento e passar por cima dele via golpe jurídico.

A Sra. pede a “obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher”. Pretende, ainda, que o Supremo declare que “os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”. Aos argumentos dos opositores a Sra. diz que “é francamente incompatível com o princípio da isonomia e parte de uma pré-compreensão preconceituosa e intolerante, que não encontra qualquer fundamento na Constituição de 88”. Já foi demostrado que o princípio da isonomia é materialmente inviável na sua argumentação, senão sofista. Isonomia seria se eu impedisse um homossexual, e pelo fato de sê-lo de entrar em algum lugar público, entrar em alguma fila, comprar alguma coisa, etc. Esses sim são direitos isonômicos, inerentes e pertencentes a qualquer cidadão não privado de sua liberdade. Enquanto não se reconhece a união homoafetiva igualando à família heterossexual materialmente sob forma de lei ou ato normativo com força de lei, não se pode falar em isonomia como argumento da ciência do direito, não cabendo nem mesmo comparação para estabelecer parâmetros de igualdade, e para fazê-lo não se estará agindo no campo do direito e sim no campo político. Se o STF agir como órgão estritamente jurídico, técnico, o que é improvável, sugerirá que a Sr.a volte aos bancos acadêmicos ou se filie a algum partido e concorra a eleições para tentar fazer acontecer esse seu anseio ideológico em legítima ação legislativa, através de um projeto de lei.

Agora vamos nos ater ao novo conceito de família, pois a Sra. e os defensores dessa equiparação criaram um novo conceito de família, desprovido de total materialidade científica. A família heterossexual é uma relação biológica fundamental e insubstituível da qual depende o futuro da espécie humana. A família tem sua raiz material na necessidade reprodutiva da espécie humana, e a heterossexualidade é prerrogativa material, biológica única e insubstituível para a existência humana. Não existe registro na história da humanidade de nenhum ser humano gerado por ação que não seja pela natural interação de órgãos sexuais masculinos e femininos. Família produz parentela, produz outros seres. Sem essa condição não estaríamos aqui, nem eu nem a Sra. A relação heterossexual é condição indispensável e única para a existência da espécie humana. A relação sexual, cientificamente e materialmente falando, é instrumento reprodutivo de manutenção da vida. Logicamente que os seres humanos a utilizam na busca de prazer, exorbitando sua tarefa biológica, porém quando essa relação não produz seres humanos, não produz FAMÍLIA, passa para o domínio do campo subjetivo, afetivo, cuja compreensão é discricionária e assume por esta natureza subjetiva uma diversidade de matizes que podem coadunar mas também se contrapor, ao contrário do que acontece com o entendimento material da ciência biológica. Então família humana, material e insofismavelmente falando, continua e continuará sendo por ao menos alguns milhares senão milhões de anos, em que pese os parâmetros temporais da evolução das espécies, a relação de parentesco fruto de relação heterossexual. Até a lei reconhece essa materialidade quando obriga a um pai biológico a pagar pensão para a subsistência de um filho independente de qualquer vínculo afetivo que este queira estabelecer.

Então se deduz que a condição de sexualidade entre homossexuais não gera família, como sofisticamente a Sra. quer demonstrar para presumir igualdade segundo o argumento de defesa dos tais contra a discriminação sexual. Materialmente esse argumento não se fundamenta. A Sra. mesmo se contradiz quando afirma que sua concepção dessa “nova” família é do ponto de vista ONTOLÓGICO, subjetivo, e não poderia ser diferente. Então o que resta apenas é a condição afetiva. É este o único pilar em pode se sustentar essa tese. Não a estabilidade das relações sexuais e sim a estabilidade das relações afetivas, que exclui em absoluto a sexualidade. Um homem pode freqüentar um prostíbulo e ter a preferência em usar os serviços de uma determinada prostituta por anos a fio, sem estabelecer nenhum vínculo afetivo, e nem por isso a sexualidade existente entre os dois gera família, mas se houver um descuido aí sim gera família. Seguindo o viés da Sra. uma relação fraterna entre dois homens heterossexuais, uma forte e longa amizade, um companheirismo solidário ativo e comprovadamente testemunhado por muitos deveria gerar direitos de um sobre a herança de outro, pensão, benefícios de plano de saúde, etc. Amizades surgidas desde a infância, com laços muito mais sólidos e de fácil comprovação e testificação. Se o homossexual quer deixar algo para seu parceiro que o faça em vida em testamento. Se quiser que ele seja beneficiário de plano de saúde que se abra essa possibilidade para qualquer pessoa, qualquer cidadão, ou seja, que todos possam colocar como beneficiário que assim desejar de acordo com o nº permitido pelo plano. O que não se pode é querer dividir heranças e pensões entre famílias biológicas e adúlteros conscientes heterossexuais ou homossexuais, legitimando a traição, o engano, a mentira, a manipulação, instrumentos sem os quais essa relação não subsistiria. E isso, que já era um assinte quando os traidores eram heterossexuais, já há muito tem sido observado como louca jurisprudência beneficiando homossexuais, pois na verdade a única admissibilidade ética é quando desta maligna relação às sombras, haja geração de filhos, condição impossível entre homossexuais.

O seu entendimento sobre a questão é político e a Sra. está querendo impô-lo fazendo-se valer de sofismas, de uma pseudo-materialidade jurídico-constitucional, aproveitando-se oportunamente da acromegalia do judiciário, levando em consideração que o legislativo está paralisado no Senado e na Câmara devido a enxurrada de medidas provisórias do executivo que também se auto-infectou de acromegalia oportunista. A Sra. tem todo direito de defender suas concepções e conceitos políticos, pré formados ou não, porém na esfera legislativa. Mas no caso de ter defendido essa tese no STF poderia e deveria ter sido verdadeira e exprimir sua subjetividade, o conteúdo político da sua concepção. Espero que o STF seja o suficientemente técnico, que reconheça seu verdadeiro papel, e não queira legislar nesse caso, como infelizmente tem feito. Se a justiça é cega ela não deve olhar de onde vem a turba, a pressão, já que ir contra essa questão não é ser politicamente correto segundo alguns, mas isso é a preocupação de políticos e não magistrados. Assim será descoberto o conteúdo manobrista e oportunista político dessa ação, consciente ou não.

Sem mais, respeitosamente, porém verdadeiro, subescrevo-me.

Marcio Assis

Fonte: Jesus Site - www.jesussite.com.br

domingo, 9 de agosto de 2009

Existe perseguição religiosa no Brasil?


Ainda não, mas poderá existir. Segundo alguns evangélicos, caso se aprove a Lei da Homofobia


Por Eclésia

O Brasil, um país reconhecido no mundo inteiro por sua tolerância e respeito às diferentes raças, etnias e religiões, pode estar diante de uma ameaça iminente à liberdade de expressão e de culto. Se os nebulosos prognósticos se confirmarem, em breve será possível assistir pastores sendo presos por pregarem o Evangelho como já acontece em muitos países da África, pais perdendo a guarda dos próprios filhos por transmitirem a eles suas convicções religiosas, como ocorre no Oriente Médio, e crentes passando por extenuantes sessões de tortura, como na China e na Coréia do Norte, porque distribuíram Bíblias. Tudo isso aqui, bem na frente dos seus olhos.

Sensacionalismo? Não para a organização missionária Portas Abertas, uma das entidades mais respeitadas em todo mundo na defesa dos direitos humanos e no apoio aos cristãos em países onde é proibido exercer livremente a fé. Desde outubro, a entidade realiza com apoio de líderes e igrejas evangélicas uma campanha de conscientização e protesto junto a deputados e senadores para evitar a aprovação de dois projetos de lei: o 122/06, que está em tramitação no Senado, e o 6418/2005, na Câmara dos Deputados. Ambos proíbem a discriminação contra homossexuais e se tornaram conhecidos popularmente como “Lei da Homofobia”.

“Uma leitura do projeto que está no Senado e pode virar lei a qualquer instante até porque tem o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva revela que a pregação de alguns trechos da Bíblia poderão ser criminalizados, independente da interpretação da corrente religiosa”, informa o texto da campanha da Portas Abertas. A base seria um dos artigos do projeto, que prevê prisão de um a três anos para quem for condenado por injuriar ou intimidar um homossexual ao expressar um ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário a sua orientação sexual.

O documento considera o projeto da Câmara ainda mais pernicioso. “Ele cita um aumento da pena em um terço para qualquer um que fabrique, distribua ou comercialize quaisquer pontos de vista contra homossexuais, sejam impressos ou verbais. No caso dos impressos, o projeto determina seu confisco e destruição, o que permite que as autoridades brasileiras recolham e destruam Bíblias. Já programas de rádio e televisão podem ser tirados do ar.”

A Portas Abertas considera que os projetos também ameaçam indiretamente todas as igrejas e seus membros, que dão dízimos e ofertas, ao falar sobre prisão de dois a cinco anos para quem financiar, patrocinar ou prestar assistência aos transgressores da lei. “É uma ameaça mais gritante a todos os crentes brasileiros, que são os principais financiadores de missões, igrejas e programas nos meios de comunicação de massa que se propõem a pregar o Evangelho”, denuncia.

Sem sentido – Para o pastor Gelson Piber, líder no Brasil da Igreja da Comunidade Metropolina (ICM) – a maior igreja cristã gay do mundo, com mais de 40 mil membros – essa interpretação dos projetos de lei é absurda. “A questão é que precisamos de menos críticas e maldições saindo da boca dos cristãos e mais bênçãos. A pessoa pode até discordar, expressar sua opinião, mas não precisa ofender, afirmando que os homossexuais vão para o inferno e que são amaldiçoados”, defende ele.

Piber acredita que faltam argumentos e por isso muitos evangélicos estão criando uma onda de denuncismo sem sentido. “Em momento nenhum os projetos de lei dizem que posições contrárias são criminosas, isso é interpretação. Tem gente falando que dois homens poderão entrar num templo, acariciarem-se e ninguém poderá fazer nada. Ora, se isso acontece na minha igreja, eu corrijo e continuarei a corrigir tais pessoas, sejam elas homo ou heterossexuais, porque templo não é lugar para isso.”

O pastor, que mora no Rio de Janeiro, mas responde por igrejas espalhadas por todo o país há coisa de três anos, cita o Rio Grande do Sul como força para seus argumentos. “Lá já existe uma lei estadual parecida e nenhum cristão foi preso por expressar sua opinião, desde que com respeito”, diz. E completa: “Posições teológicas não devem interferir no Direito Civil. O Brasil é um dos países mais violentos do mundo contra homossexuais, com um assassinato a cada três dias. Essa lei é uma oportunidade de combatermos a intolerância”.

Opiniões contrárias a parte, o que muita gente quer é conciliar uma forma de combater o preconceito e a discriminação, mas também impedir o advento daquilo que vem sendo chamado no Brasil de “ditadura gay”. E assim evitar que aconteçam casos por aqui como o do militante evangélico Stephen Green, que foi preso e processado em setembro na Grã-Bretanha sob acusação de comportamento ameaçador. E qual foi o seu crime? Ele distribuiu folhetos em uma manifestação homossexual, que traziam passagens bíblicas contrárias ao homossexualismo e com a exortação: “Deixem os seus pecados e serão salvos”.

Por aqui, mesmo sem lei, evangélicos são processados periodicamente por discriminação. No final de agosto, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) denunciou o pastor Silas Malafaia ao Ministério Público Federal por declarações feitas em seu programa de televisão Vitória em Cristo. Em Rancho Queimado (SC), a 60 quilômetros de Florianópolis, o pastor luterano Ademir Kreutzfeld foi processado pelo editor do jornal O tropeiro, Júlio César Orviedo, por prática homofóbica. O pastor ligou para comerciantes locais, alertando-os de que o jornal divulgava o homossexualismo, o que fez com que o jornal perdesse anúncios. Depois de muita polêmica, o editor desistiu da queixa-crime e o processo acabou arquivado.

Neutro em assuntos de religião, o presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Luiz de Oliveira, acredita que os projetos de lei, caso sejam aprovados, não resolverão a questão. Pelo contrário, deverão acirrar os ânimos: “O PL do Senado, por exemplo, fere o princípio constitucional da liberdade de crença e expressão e destrói qualquer manifestação religiosa e exortação, seja feita por um padre, sheik, rabino ou por um pastor. As religiões não concordam com o comportamento homossexual por causa de suas doutrinas, marcos irremovíveis que precisam ser respeitados. Devemos pensar em uma lei para coibir o preconceito, mas sem excessos”.

Marcos Stefano
Jornalista da revista Eclésia


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